Interesse para perícias em Otorrino
ORL OCUPACIONAL , LEGAL E ÉTICA
POLITICA OCUPACIONAL
Boletins do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva
Boletim n.º 1
Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Relacionada ao Trabalho
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileira de Acústica (SOBRAC),
Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) definiu e
caracterizou a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) relacionada ao trabalho,
com o objetivo de apresentar o posicionamento oficial da comunidade científica
brasileira sobre o assunto.
Definição:
A perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho, diferentemente do
trauma acústico, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da
exposição continuada a elevados níveis de pressão sonora.
Características Principais
1. A PAIR é sempre neuro-sensorial, em razão do dano causado às células do órgão
de Corti.
2. Uma vez instalada, a PAIR é irreversível e, quase sempre, similar
bilateralmente.
3. Raramente leva à perda auditiva profunda pois, não costuma ultrapassar os 40
dB NA nas freqüências baixas e médias e os 75 dB NA nas freqüências altas.
4. Manifesta-se primeira e predominantemente nas freqüências de 6, 4 e 3 kHz e,
com agravamento da lesão, estende-se às freqüências de 8, 2, 1, 0,5 e 0,25 kHz, as
quais levam mais tempo para serem comprometidas.
5. Tratando-se de uma doença predominantemente coclear, o portador da PAIR
relacionada ao trabalho pode apresentar intolerância sons intensos, zumbidos,
além de ter comprometida a inteligibilidade da fala, em prejuízo do processo de
comunicação.
6. Uma vez cessada a exposição ao ruído não deverá haver progressão da PAIR.
7. A PAIR relacionada ao trabalho é, principalmente, influenciada pelos seguintes
fatores: características físicas do ruído (tipo, espectro e nível de pressão sonora),
tempo de exposição e suscetibilidade individual.
8. A PAIR relacionada ao trabalho geralmente atinge o nível máximo para as
freqüências de 3, 4 e 6 kHz nos primeiros 10 a 15 anos de exposição, sob condições
estáveis de ruído. Com o passar do tempo, a progressão da lesão torna-se mais
lenta.
9. A PAIR relacionada ao trabalho não torna o ouvido mais sensível a futuras
exposições.
10. O diagnóstico nosológico de PAIR relacionada ao trabalho só pode ser
estabelecido por meio de um conjunto de procedimentos que envolvam anamnese
clínica e ocupacional, exame físico, avaliação audiológica e, se necessário, exames
complementares.
11. A PAIR relacionada ao trabalho pode ser agravada pela exposição simultânea
a outros agentes, como por exemplo produtos químicos e vibrações.
12. A PAIR relacionada ao trabalho é uma doença passível de prevenção e pode
acarretar ao trabalhador alterações funcionais e psicossociais capazes de
comprometer sua qualidade de vida.
Estes conceitos podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos.
Emitido em São Paulo, em 29/06/94
Revisto em São Paulo, em 14/11/99
Boletim n.º 2
Padronização da Avaliação Audiológica do Trabalhador Exposto ao Ruído
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC),
Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL)
considerando que:
1. A audiometria tonal liminar, exame obrigatório por lei, é um dos métodos que
compõem a avaliação audiológica;
2. Este método é subjetivo e, como tal, pode sofrer variações relacionadas ao
trabalhador, examinador, ambiente e equipamento.
Para reduzir os efeitos destas variações e aumentar a confiabilidade dos resultados
recomenda a observação dos seguintes requisitos:
Requisitos:
1. Repouso auditivo de, no mínimo, 14 horas, antes do exame;
2. exame realizado por profissional legalmente habilitado - fonoaudiólogo ou
médico.
3. identificação do trabalhador com documento oficial que contenha fotografia;
4. anamnese clínica e ocupacional;
5. inspeção visual do meato acústico externo no momento do exame;
6. ambiente para a realização do exame segundo a norma ISO 8253-1;
7. calibração acústica anual do audiômetro, pela RBC (Rede Brasileira de
Calibração);
8. verificação subjetiva do audiômetro precedendo a realização dos exames
audiométricos.
9. orientação ao trabalhador quanto a finalidade e a sistemática do exame;
10. teste por via aérea: freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e
8.000 Hz.
11. teste por via óssea, quando necessária: freqüências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e
4.000 Hz.;
12. teste do Limiar de Reconhecimento de Fala (SRT) e Imitanciometria devem ser
realizados, a critério do examinador;
13. periodicidade deverá ser, no mínimo: pré-admissional, seis meses após a
admissão, anualmente a seguir e demissional;
14. a ficha de registro audiométrico deve conter no mínimo: nome, idade,
identificação do examinado, data do exame, nome, assinatura e registro
profissional do examinador, equipamento utilizado, data da calibração acústica,
traçado audiométrico, tempo declarado de repouso auditivo, achados da inspeção
visual do meato acústico externo e observações.
Gerenciamento
1. Consiste na monitoração audiométrica do trabalhador com o objetivo de
acompanhar a evolução dos limiares auditivos, partindo de uma audiometria de
referência;
2. para cumprir este objetivo, a determinação dos limiares tonais poderá ser
realizada somente por via aérea.
Interpretação audiométrica
1. O valor de 25 dB NA constitui o limite aceitável na área de saúde ocupacional;
2. na comparação com o exame de referência, é considerada mudança significativa
de limiares auditivos, os critérios recomendados pelo SBO em 1993, ou seja:
"diferenças entre as médias aritméticas que atingirem 10 dB, ou mais, no grupo de
freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz, ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As
pioras em freqüências isoladas só serão consideradas significativas quando
atingirem 15 dB ou mais".
Estes conceitos podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos
Referências Bibliográficas:
INFORMATIVO SBORL, Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, janeiro
de 1994, n.º 1.
Norma ISO 8253-1 (1989).
Emitido em São Paulo em 18/03/95
Revisto em Belo Horizonte em 04/11/95
Revisto em São Paulo em 14/11/99
Boletim n.º 3
Condutas na Perda Auditiva Induzida pelo Ruído
Uma vez estabelecido o diagnóstico de Perda Auditiva Induzida pelo Ruído
relacionada ao trabalho, o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva,
órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional
de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica
(SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia
(SBORL) recomenda as seguintes condutas, diante de um trabalhador acometido
de PAIR:
1. Relativas ao exame audiométrico admissional
a.1 Na presença de exames anteriores:
a.1.1. considerar de baixo risco a admissão o trabalhador portador de PAIR com
limiares auditivos comprovadamente estabilizados, sem sintomatologia clínica;
a.1.2. considerar de alto risco a admissão do trabalhador para postos ou ambientes
de trabalho ruidosos se o mesmo apresentar progressão dos limiares auditivos,
segundo critérios definidos no Boletim n.º 2 deste Comitê.
a.2. Na presença ou ausência de exames anteriores:
a.2.1. considerar de alto risco a admissão do trabalhador para postos ou ambientes
de trabalho ruidosos quando este apresentar anacusia unilateral, mesmo que a
audição contralateral esteja normal;
a.2.2. considerar de alto risco a admissão do trabalhador com perda auditiva
neuro-sensorial causada por agente etiológico que não o ruído que comprometa as
freqüências de 2000 e/ou 1000 e/ou 500 Hertz;
a.2.3. considerar de alto risco a admissão do trabalhador com PAIR em empresas
nas quais não esteja implantado um Programa de Conservação Auditiva (PCA).
2. Relativas ao exame audiométrico periódico
Uma vez constatada a PAIR e seu agravamento (clínico e/ou audiométrico), deve-
se:
b.1. controlar a exposição ao risco por meio da adoção de medidas de proteção
coletiva e individual;
b.2. afastar da exposição ao risco o trabalhador com PAIR em progressão na
empresa em que não esteja implantado um PCA.
3. Relativas ao trabalhador
Todo o trabalhador que apresenta uma PAIR relacionada ao trabalho deve ser
incluído imediatamente em um PCA que contenha, no mínimo, esclarecimentos
sobre:
c.1. o fato ocorrido com sua audição;
c.2. os potenciais danos causados pelo ruído;
c.3. o mecanismo de instalação e agravamento das perdas auditivas;
c.4. os mecanismos de proteção ao tipo de ruído a que esta exposto;
c.5. os direitos e deveres dos trabalhadores que trabalham sob estas condições
c.6. o uso de protetores auditivos;
c.7. encaminhamentos necessários para cada caso.
Estes critérios podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos.
Emitido em Belo Horizonte em 04/11/95
Revisto em São Paulo em 14/11/99
Boletim n.º 4
Recomendações para a Avaliação dos Prejuízos Ocasionados pela Perda Auditiva
Induzida pelo Ruído
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC),
Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL),
considerando que:
1. a PAIR pode acarretar ao trabalhador importantes alterações as quais
interferem na sua qualidade de vida;
2. o audiograma vem sendo, freqüente e indevidamente utilizado pela comunidade
como único instrumento para avaliação dos prejuízos ocasionados pela exposição a
níveis de pressão sonora elevados;
3. o audiograma, por si só, não é indicativo dos prejuízos ocasionados pela
exposição a níveis de pressão sonora elevados;
4. a perda auditiva, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho e que
porcentagens ou graus de perda auditiva não refletem os prejuízos ocasionados
pela exposição a níveis de pressão sonora elevados.
Discutiu e elaborou as seguintes recomendações referentes a avaliação dos
prejuízos pela PAIR, valorizando:
1. Na história clínica do trabalhador: a idade, a queixa de perda auditiva, a
dificuldade de compreender a fala em ambientes acusticamente desfavoráveis, o
desconforto para sons intensos e a presença de zumbidos;
2. outros testes audiológicos além da audiometria tonal liminar;
3. o desenvolvimento e a utilização de métodos que permitam avaliar os problemas
de comunicação vivenciados pelo trabalhador acometido de PAIR, ou seja, testes
de fala em presença de ruído e questionários de auto avaliação, que possam
fornecer informações sobre as implicações psicossociais da PAIR do ponto de vista
de seu portador.
Estas recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico-
científicos.
Emitido em Recife em 02/11/96
Revisto em São Paulo em 14/11/99
Participantes da reunião de revisão dos quatro primeiros boletins (14/11/99):
ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. Osny de Melo Martins - PR
SOBRAC - Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Cláudia Fiorini
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo
SBO - Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. José Seligman
Dr. Raul Nielsen Ibañez
SBORL - Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann (coordenador)
Dr. Everardo Andrade da Costa
Boletim n.º 5
Valorização dos Efeitos Auditivos e Não Auditivos em Processos Judiciais
Referentes à PAIR Relacionada ao Trabalho
Considerando:
1. o aumento significativo de processos judiciais e administrativos envolvendo
questões relacionadas à PAIR;
2. a diversidade de opiniões que caracterizam decisões e acordos sobre este
assunto, bem como a possível desinformação por parte de alguns profissionais
envolvidos;
3. o grande número de variações sintomatológicas e/ou audiométricas, inerentes
aos próprios exames, encontradas nos casos considerados como devidos à PAIR;
4. d) a não utilização de outros métodos diagnósticos, além do exame audiométrico,
na grande maioria destas questões;
5. a insuficiência de critérios consensuais disponíveis para esta finalidade.
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC),
Fonoaudiologia (SBFa); Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL)
recomenda que, em processos judiciais e administrativos, sejam observados os
seguintes itens quanto à valorização dos efeitos auditivos e não auditivos causados
pela PAIR:
1. os casos em que a perda auditiva neuro-sensorial alcance freqüências de 3.000
Hz ou menores, causando lesões na área auditiva relacionada com a faixa de maior
energia da fala humana; (1,2,3)
2. a incapacidade auditiva (hearing disability) e a desvantagem (handicap) deverão
ser considerados apesar da inexistência atual de métodos objetivos para mensurá-
los;
3. os casos em que puder ser comprovada a existência de sinais e sintomas tidos
como devidos à doença, tais como zumbidos, baixo índice de reconhecimento de
fala, recrutamento, etc.;
4. a dose (relação concentração/tempo) e o tempo de exposição ao ruído e/ou a
agentes químicos no seu posto de trabalho;
5. a presença de outras causas associadas à PAIR identificando, sempre que
possível, aquela que mais comprometa a área da fala, especialmente nas
freqüências abaixo de 4.000 Hz;
6. a possibilidade de permanência na mesma função, uma vez que a perda auditiva
não gera, necessariamente, uma incapacidade para o trabalho;
7. a proporcionalidade (alocação ou atribuição) com que cada uma das ocupações
anteriores contribuiu para esta perda determinando, sempre que possível, a
responsabilidade de cada um no desencadeamento ou agravamento da mesma;
8. o fornecimento, a orientação e o treinamento, devidamente comprovados, do uso
de protetores auriculares com Certificado de Aprovação (C.A.);
9. a existência de medidas de proteção coletiva adotadas pela empresa.
Estas recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico-
científicos.
Referências Bibliográficas:
1. Anianson, G. - Binaural Discrimination of "Everyday" Speech. Acta Otolaryng.,
75: 334-36, 1973.
2. Harris, T. D.; Myers, C. K. - The importance of hearing at 3 KC for
understanding speeded speech. Laryngoscope, 70: 131-46, 1960.
3. Russo, I. C. P.; Behlau, M. - Percepção da fala: Análise acústica do português
brasileiro. São Paulo, Ed. Lovise. 1993.
Emitido em Gramado, RS, 04/07/98
Participantes da reunião de elaboração do 5º boletim:
ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. Osny de Melo Martins - PR
Dr. João Alberto Maeso Montes - RS
SOBRAC - Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Cláudia Fiorini
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo
Fga. Mestre Marcia Tiveron de Souza
SBO - Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann
Dr. Raul Nielsen Ibañez
SBORL - Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr Everardo Andrade da Costa
Dr. José Seligman (Coordenador)
CONVIDADA - Médica Perita Judiciária
Dra. Tatiana Della Giustina
Boletim n.º 6
Recomendações Mínimas para a Elaboração de um PCA (Programa de
Conservação Auditiva)
Considerando
1. as seguintes publicações oficiais que determinam a elaboração de um PCA:
· PCMSO e PPRA, (Portaria Nº 24, 1994)
· Portaria Nº 19 de 09/04/98 do MTb
· OS Nº 608 de 05/08/98 do MPS
2. a necessidade de estabelecer uma padronização de um PCA como subsídio para
os profissionais da área de saúde e segurança do trabalho;
3. a possibilidade de prevenção, a alta prevalência, a irreversibilidade e a
severidade dos efeitos da PAIR,
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
constituído pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e as
Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia
(SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) vem sugerir as seguintes diretrizes básicas
para sua elaboração:
Para a realização do PCA é necessário o envolvimento de profissionais da área de
saúde segurança, da gerência industrial e de RH das empresas e principalmente
dos trabalhadores.
Etapas
1. Reconhecimento e avaliação de riscos para audição
a) Identificar e avaliar, todos os riscos que possam afetar a audição, a saber: níveis
elevados de pressão sonora, produtos químicos, vibrações e outros levando em
conta as possibilidades de interações entre estes agentes.
b) A caracterização da exposição só é possível por meio de avaliação individual ou
coletiva e por função.
2. Gerenciamento Audiométrico
Padronização dos procedimentos para a realização e análise de exames com o
objetivo de identificar alterações audiométricas ocupacionais ou não ocupacionais.
3. Medidas de Proteção Coletiva (Engenharia, Administrativas)
Uma vez identificados e avaliados os agentes de risco, sugerimos a seguinte
hierarquia de ações, sempre que possível :
1º Controle da emissão na fonte principal de exposição ou risco.
2º Controle da propagação do agente no ambiente de trabalho.
3º Controles administrativos.
4. Medidas de Proteção Individual
Seleção, indicação, adaptação e acompanhamento da utilização do equipamento de
proteção individual adequado aos riscos.
5. Educação e Motivação
Desenvolvimento de atividades que propiciem informação, treinamento e
motivação tanto dos trabalhadores como dos profissionais das áreas de saúde,
segurança e administração da instituição.
6. Gerenciamento dos Dados
Sistematização dos dados obtidos nas etapas anteriores, de modo a subsidiar ações
de planejamento e controle do PCA.
7. Avaliação do Programa
Sendo o objetivo primordial de qualquer PCA evitar ou reduzir a ocorrência de
perdas auditivas ocupacionais, esta etapa deve priorizar os seguintes aspectos:
1º Avaliar a abrangência e a qualidade dos componentes do programa.
2º Avaliar os resultados dos exames audiométricos individual e setorialmente.
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva enfatiza que deverão ser
observadas as peculiaridades de cada instituição na elaboração de um PCA.
Estas recomendações podem serem revistas de acordo com os avanços
técnico-científicos.
Emitido em São Paulo (SP) em 20/08/99.
Participantes da reunião de elaboração do 6º boletim:
ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. João Alberto Maeso Montes - RS
Dr. Osny de Melo Martins - PR
SOBRAC - Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Claúdia Fiorini - SP
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo - SP
Fga. Mestre Marcia Tiveron de Souza - SP
SBO - Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. José Seligman - RS
Dr. Raul Nielsen Ibañez - RS
SBORL - Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann - RS (Coordenador)
Dr. Everardo Andrade da Costa - SP
Além dos profissionais que assinam os seis boletins, já atualizados, do Comitê,
participaram da elaboração de anteriores, em suas várias etapas, os colegas
Maristela Vendramel Ferreira Carnicelli, Eduardo Giampaoli, Ruy Carlos
Carvalho de Souza Lôbo, Michel Patrick Polity, Eliane Schochat, Thelma Costa e
Renor Beltrami.
Decreto 3048 de 06/05/99 com atualização (finalidades, princípios básicos dos benefícios da previdência social, custeio da seguridade, organização da seguridade social)
Anexo II:Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais
Anexo III Relação das Situações que dao direito à Auxilio Acidente
Anexo IV Classificação dos agentes nocivos
Anexo V Relaçao das atividades preponderantes e correspondentes aos graus de risco (conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica –CNAE alterada pelo Decreto 6957 de 09/09/2009).
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm
NR7 Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional -PCMSO
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20%28atualizada%202013%29.pdf
NR15 Atividades e operações Insalubres
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D14EAE840951/NR-15%20(atualizada%202014).pdf
NR35 Trabalho em Alturas
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-35%20%28Trabalho%20em%20Altura%29.pdf
NR33 Trabalho em espaço confinado
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A39E4F614013A0CC54B5B4E31/NR-33%20%28Atualizada%202012%29.pdf
Consenso sobre voz profissional
Boletins ComVoz 1 e Boletim Comvoz 2 :copiar do site ABORLCCF
Portaria nº 19 (parâmetros de monitorização de exposição ocupacional e diretrizes para avaliação da audição)
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEEB7F30751E6/p_19980409_19.pdf
Portaria nº24 (aprova o texto da NR7 sobre exames médicos e inclui a audiometria)
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEEB7F30751E6/p_19980409_19.pdf
Portaria nº25 (aprova o texto da NR9 sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEA44A24704C6/p_19941229_25.pdf
Ordem de Serviço nº608 INSS, de 05/08/1998(norma técnica do INSS sobre perda auditiva neurossensorial por exposição a níveis depressão sonora elevados de origem ocupacional
http://www.oficionet.com.br/arquivos_links/INSS/OS608-INSS-05-08-98.pdf
POLITICA SOBRE DEFICIENCIA AUDITIVA
Decreto 3298 DE 20/12/1999 Política Nacional de Integração de Pessoa com Deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
Decreto 5296 de 02/12/2004: critérios básicos para acessibilidade para pessoas com deficiência e estabelece perdas auditivas para pessoa com deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
Decreto 44.300 de 20/02/2006 cargos públicos no Estado do RS para pessoas com deficiência –conceito de deficiência auditiva Art 3º ,inciso II
http://www.faders.rs.gov.br/legislacao/5/74
POLÍTICA DO TRÂNSITO
DPVAT(lei federal 11.945 DE 2009) Anexo sobre tabela de danos corporais http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11945.htm
Resolução do CONTRAN 267 de 15/02/2008:exames de aptidão física e mental - Código do Trânsito Brasileiro
Anexo I questionário
Anexo III avaliação ORL(especialmente sobre otologia e otoneurologia)
Anexo IV avaliação da voz coloquial
Anexo X avaliação de distúrbios do sono
Anexo XI Escala de Epworth
Anexo XII Índice de Mallampati
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_267.pdf
POLÍTICAS SOBRE MEDICAMENTOS, ORTESES E PRÓTESES
Resolução do CFM 1956/2010 (disciplina a prescrição de materiais implantáveis, orteses e próteses e determina arbitragem quando houver conflito)
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1956_2010.htm
Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (atualizada em 2014) Lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS
http://www.saude.rs.gov.br/upload/1426528130_Rename-2014%20MINISTERIO.pdf
ERRO MÉDICO /LEGISLAÇÃO
Código Civil Brasileiro, lei 10.406 de 10/01/2002
Titulo III Atos ilícitos: Art 186
Titulo IX Responsabilidade civil
Cap I Art 927
CapII Art 951
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Codigo de Proteção e Defesa do Consumidor:Lei 8078/90
Cap III Direitos básicos do consumidor: Art 6º
Cap IV Da qualidade de produtos ou serviços ,prevenção e reparação de danos
Seção II Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço : Art 14º ,inciso 4º
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Código de Ética Medica –Resolução 1931 de 17/09/ 2009,em vigor desde 13/04/2010
Capítulo VIII Sobre Remuneração Profissional artigos 68 e 69
Capitulo X Documentos médicos
Capitulo XI Auditoria e Perícia Medica
http://www.cremers.org.br/pdf/codigodeetica/codigo_etica.pdf
Site CBO: cbo.net.br
Site SBG: www.sbglaucoma.org.br