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Interesse para perícias em Otorrino

ORL OCUPACIONAL , LEGAL E ÉTICA
POLITICA OCUPACIONAL

Boletins do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva
Boletim n.º 1
Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Relacionada ao Trabalho

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileira de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) definiu e caracterizou a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) relacionada ao trabalho, com o objetivo de apresentar o posicionamento oficial da comunidade científica brasileira sobre o assunto.

Definição:

A perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho, diferentemente do trauma acústico, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a elevados níveis de pressão sonora.

Características Principais

1. A PAIR é sempre neuro-sensorial, em razão do dano causado às células do órgão de Corti.

2. Uma vez instalada, a PAIR é irreversível e, quase sempre, similar bilateralmente.

3. Raramente leva à perda auditiva profunda pois, não costuma ultrapassar os 40 dB NA nas freqüências baixas e médias e os 75 dB NA nas freqüências altas.

4. Manifesta-se primeira e predominantemente nas freqüências de 6, 4 e 3 kHz e, com agravamento da lesão, estende-se às freqüências de 8, 2, 1, 0,5 e 0,25 kHz, as quais levam mais tempo para serem comprometidas.

5. Tratando-se de uma doença predominantemente coclear, o portador da PAIR relacionada ao trabalho pode apresentar intolerância sons intensos, zumbidos, além de ter comprometida a inteligibilidade da fala, em prejuízo do processo de comunicação.

6. Uma vez cessada a exposição ao ruído não deverá haver progressão da PAIR.

7. A PAIR relacionada ao trabalho é, principalmente, influenciada pelos seguintes fatores: características físicas do ruído (tipo, espectro e nível de pressão sonora), tempo de exposição e suscetibilidade individual.

8. A PAIR relacionada ao trabalho geralmente atinge o nível máximo para as freqüências de 3, 4 e 6 kHz nos primeiros 10 a 15 anos de exposição, sob condições estáveis de ruído. Com o passar do tempo, a progressão da lesão torna-se mais lenta.

9. A PAIR relacionada ao trabalho não torna o ouvido mais sensível a futuras exposições.

10. O diagnóstico nosológico de PAIR relacionada ao trabalho só pode ser estabelecido por meio de um conjunto de procedimentos que envolvam anamnese clínica e ocupacional, exame físico, avaliação audiológica e, se necessário, exames complementares.

11. A PAIR relacionada ao trabalho pode ser agravada pela exposição simultânea a outros agentes, como por exemplo produtos químicos e vibrações.

12. A PAIR relacionada ao trabalho é uma doença passível de prevenção e pode acarretar ao trabalhador alterações funcionais e psicossociais capazes de comprometer sua qualidade de vida.

Estes conceitos podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos.

Emitido em São Paulo, em 29/06/94
Revisto em São Paulo, em 14/11/99


Boletim n.º 2
Padronização da Avaliação Audiológica do Trabalhador Exposto ao Ruído

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) considerando que:

1. A audiometria tonal liminar, exame obrigatório por lei, é um dos métodos que compõem a avaliação audiológica;

2. Este método é subjetivo e, como tal, pode sofrer variações relacionadas ao trabalhador, examinador, ambiente e equipamento.

Para reduzir os efeitos destas variações e aumentar a confiabilidade dos resultados recomenda a observação dos seguintes requisitos:
Requisitos:

1. Repouso auditivo de, no mínimo, 14 horas, antes do exame;

2. exame realizado por profissional legalmente habilitado - fonoaudiólogo ou médico.

3. identificação do trabalhador com documento oficial que contenha fotografia;

4. anamnese clínica e ocupacional;

5. inspeção visual do meato acústico externo no momento do exame;

6. ambiente para a realização do exame segundo a norma ISO 8253-1;

7. calibração acústica anual do audiômetro, pela RBC (Rede Brasileira de Calibração);

8. verificação subjetiva do audiômetro precedendo a realização dos exames audiométricos.

9. orientação ao trabalhador quanto a finalidade e a sistemática do exame;

10. teste por via aérea: freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.

11. teste por via óssea, quando necessária: freqüências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz.;

12. teste do Limiar de Reconhecimento de Fala (SRT) e Imitanciometria devem ser realizados, a critério do examinador;

13. periodicidade deverá ser, no mínimo: pré-admissional, seis meses após a admissão, anualmente a seguir e demissional;

14. a ficha de registro audiométrico deve conter no mínimo: nome, idade, identificação do examinado, data do exame, nome, assinatura e registro profissional do examinador, equipamento utilizado, data da calibração acústica, traçado audiométrico, tempo declarado de repouso auditivo, achados da inspeção visual do meato acústico externo e observações.

Gerenciamento

1. Consiste na monitoração audiométrica do trabalhador com o objetivo de acompanhar a evolução dos limiares auditivos, partindo de uma audiometria de referência;

2. para cumprir este objetivo, a determinação dos limiares tonais poderá ser realizada somente por via aérea.

Interpretação audiométrica

1. O valor de 25 dB NA constitui o limite aceitável na área de saúde ocupacional;

2. na comparação com o exame de referência, é considerada mudança significativa de limiares auditivos, os critérios recomendados pelo SBO em 1993, ou seja: "diferenças entre as médias aritméticas que atingirem 10 dB, ou mais, no grupo de freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz, ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em freqüências isoladas só serão consideradas significativas quando atingirem 15 dB ou mais".

Estes conceitos podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos

Referências Bibliográficas:

INFORMATIVO SBORL, Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, janeiro de 1994, n.º 1.
Norma ISO 8253-1 (1989).
Emitido em São Paulo em 18/03/95
Revisto em Belo Horizonte em 04/11/95
Revisto em São Paulo em 14/11/99


Boletim n.º 3
Condutas na Perda Auditiva Induzida pelo Ruído

Uma vez estabelecido o diagnóstico de Perda Auditiva Induzida pelo Ruído relacionada ao trabalho, o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) recomenda as seguintes condutas, diante de um trabalhador acometido de PAIR:

1. Relativas ao exame audiométrico admissional

a.1 Na presença de exames anteriores:

a.1.1. considerar de baixo risco a admissão o trabalhador portador de PAIR com limiares auditivos comprovadamente estabilizados, sem sintomatologia clínica;

a.1.2. considerar de alto risco a admissão do trabalhador para postos ou ambientes de trabalho ruidosos se o mesmo apresentar progressão dos limiares auditivos, segundo critérios definidos no Boletim n.º 2 deste Comitê.

a.2. Na presença ou ausência de exames anteriores:

a.2.1. considerar de alto risco a admissão do trabalhador para postos ou ambientes de trabalho ruidosos quando este apresentar anacusia unilateral, mesmo que a audição contralateral esteja normal;

a.2.2. considerar de alto risco a admissão do trabalhador com perda auditiva neuro-sensorial causada por agente etiológico que não o ruído que comprometa as freqüências de 2000 e/ou 1000 e/ou 500 Hertz;

a.2.3. considerar de alto risco a admissão do trabalhador com PAIR em empresas nas quais não esteja implantado um Programa de Conservação Auditiva (PCA). 2. Relativas ao exame audiométrico periódico

Uma vez constatada a PAIR e seu agravamento (clínico e/ou audiométrico), deve- se:

b.1. controlar a exposição ao risco por meio da adoção de medidas de proteção coletiva e individual;

b.2. afastar da exposição ao risco o trabalhador com PAIR em progressão na empresa em que não esteja implantado um PCA.

3. Relativas ao trabalhador

Todo o trabalhador que apresenta uma PAIR relacionada ao trabalho deve ser incluído imediatamente em um PCA que contenha, no mínimo, esclarecimentos sobre:

c.1. o fato ocorrido com sua audição;

c.2. os potenciais danos causados pelo ruído;

c.3. o mecanismo de instalação e agravamento das perdas auditivas;

c.4. os mecanismos de proteção ao tipo de ruído a que esta exposto;

c.5. os direitos e deveres dos trabalhadores que trabalham sob estas condições

c.6. o uso de protetores auditivos;

c.7. encaminhamentos necessários para cada caso.

Estes critérios podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos.

Emitido em Belo Horizonte em 04/11/95
Revisto em São Paulo em 14/11/99


Boletim n.º 4
Recomendações para a Avaliação dos Prejuízos Ocasionados pela Perda Auditiva

Induzida pelo Ruído

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL), considerando que:

1. a PAIR pode acarretar ao trabalhador importantes alterações as quais interferem na sua qualidade de vida;

2. o audiograma vem sendo, freqüente e indevidamente utilizado pela comunidade como único instrumento para avaliação dos prejuízos ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados;

3. o audiograma, por si só, não é indicativo dos prejuízos ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados;

4. a perda auditiva, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho e que porcentagens ou graus de perda auditiva não refletem os prejuízos ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados.

Discutiu e elaborou as seguintes recomendações referentes a avaliação dos prejuízos pela PAIR, valorizando:

1. Na história clínica do trabalhador: a idade, a queixa de perda auditiva, a dificuldade de compreender a fala em ambientes acusticamente desfavoráveis, o desconforto para sons intensos e a presença de zumbidos;

2. outros testes audiológicos além da audiometria tonal liminar;

3. o desenvolvimento e a utilização de métodos que permitam avaliar os problemas de comunicação vivenciados pelo trabalhador acometido de PAIR, ou seja, testes de fala em presença de ruído e questionários de auto avaliação, que possam fornecer informações sobre as implicações psicossociais da PAIR do ponto de vista de seu portador.

Estas recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico- científicos.

Emitido em Recife em 02/11/96
Revisto em São Paulo em 14/11/99

Participantes da reunião de revisão dos quatro primeiros boletins (14/11/99):

ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. Osny de Melo Martins - PR
SOBRAC - Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Cláudia Fiorini
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo
SBO - Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. José Seligman
Dr. Raul Nielsen Ibañez
SBORL - Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann (coordenador)
Dr. Everardo Andrade da Costa


Boletim n.º 5
Valorização dos Efeitos Auditivos e Não Auditivos em Processos Judiciais Referentes à PAIR Relacionada ao Trabalho

Considerando:

1. o aumento significativo de processos judiciais e administrativos envolvendo questões relacionadas à PAIR;

2. a diversidade de opiniões que caracterizam decisões e acordos sobre este assunto, bem como a possível desinformação por parte de alguns profissionais envolvidos;

3. o grande número de variações sintomatológicas e/ou audiométricas, inerentes aos próprios exames, encontradas nos casos considerados como devidos à PAIR;

4. d) a não utilização de outros métodos diagnósticos, além do exame audiométrico, na grande maioria destas questões;

5. a insuficiência de critérios consensuais disponíveis para esta finalidade.

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa); Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) recomenda que, em processos judiciais e administrativos, sejam observados os seguintes itens quanto à valorização dos efeitos auditivos e não auditivos causados pela PAIR:

1. os casos em que a perda auditiva neuro-sensorial alcance freqüências de 3.000 Hz ou menores, causando lesões na área auditiva relacionada com a faixa de maior energia da fala humana; (1,2,3)

2. a incapacidade auditiva (hearing disability) e a desvantagem (handicap) deverão ser considerados apesar da inexistência atual de métodos objetivos para mensurá- los;

3. os casos em que puder ser comprovada a existência de sinais e sintomas tidos como devidos à doença, tais como zumbidos, baixo índice de reconhecimento de fala, recrutamento, etc.;

4. a dose (relação concentração/tempo) e o tempo de exposição ao ruído e/ou a agentes químicos no seu posto de trabalho;

5. a presença de outras causas associadas à PAIR identificando, sempre que possível, aquela que mais comprometa a área da fala, especialmente nas freqüências abaixo de 4.000 Hz;

6. a possibilidade de permanência na mesma função, uma vez que a perda auditiva não gera, necessariamente, uma incapacidade para o trabalho;

7. a proporcionalidade (alocação ou atribuição) com que cada uma das ocupações anteriores contribuiu para esta perda determinando, sempre que possível, a responsabilidade de cada um no desencadeamento ou agravamento da mesma;

8. o fornecimento, a orientação e o treinamento, devidamente comprovados, do uso de protetores auriculares com Certificado de Aprovação (C.A.);

9. a existência de medidas de proteção coletiva adotadas pela empresa. Estas recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico- científicos.

Referências Bibliográficas:

1. Anianson, G. - Binaural Discrimination of "Everyday" Speech. Acta Otolaryng., 75: 334-36, 1973.
2. Harris, T. D.; Myers, C. K. - The importance of hearing at 3 KC for understanding speeded speech. Laryngoscope, 70: 131-46, 1960.
3. Russo, I. C. P.; Behlau, M. - Percepção da fala: Análise acústica do português brasileiro. São Paulo, Ed. Lovise. 1993.

Emitido em Gramado, RS, 04/07/98

Participantes da reunião de elaboração do 5º boletim:

ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. Osny de Melo Martins - PR
Dr. João Alberto Maeso Montes - RS
SOBRAC - Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Cláudia Fiorini
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo
Fga. Mestre Marcia Tiveron de Souza
SBO - Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann
Dr. Raul Nielsen Ibañez
SBORL - Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr Everardo Andrade da Costa
Dr. José Seligman (Coordenador)
CONVIDADA - Médica Perita Judiciária
Dra. Tatiana Della Giustina


Boletim n.º 6
Recomendações Mínimas para a Elaboração de um PCA (Programa de Conservação Auditiva)

Considerando

1. as seguintes publicações oficiais que determinam a elaboração de um PCA:

· PCMSO e PPRA, (Portaria Nº 24, 1994)

· Portaria Nº 19 de 09/04/98 do MTb

· OS Nº 608 de 05/08/98 do MPS

2. a necessidade de estabelecer uma padronização de um PCA como subsídio para os profissionais da área de saúde e segurança do trabalho;

3. a possibilidade de prevenção, a alta prevalência, a irreversibilidade e a severidade dos efeitos da PAIR,

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar constituído pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e as Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) vem sugerir as seguintes diretrizes básicas para sua elaboração:

Para a realização do PCA é necessário o envolvimento de profissionais da área de saúde segurança, da gerência industrial e de RH das empresas e principalmente dos trabalhadores.

Etapas

1. Reconhecimento e avaliação de riscos para audição

a) Identificar e avaliar, todos os riscos que possam afetar a audição, a saber: níveis elevados de pressão sonora, produtos químicos, vibrações e outros levando em conta as possibilidades de interações entre estes agentes.

b) A caracterização da exposição só é possível por meio de avaliação individual ou coletiva e por função.

2. Gerenciamento Audiométrico

Padronização dos procedimentos para a realização e análise de exames com o objetivo de identificar alterações audiométricas ocupacionais ou não ocupacionais.

3. Medidas de Proteção Coletiva (Engenharia, Administrativas)

Uma vez identificados e avaliados os agentes de risco, sugerimos a seguinte hierarquia de ações, sempre que possível :

1º Controle da emissão na fonte principal de exposição ou risco.

2º Controle da propagação do agente no ambiente de trabalho.

3º Controles administrativos.

4. Medidas de Proteção Individual

Seleção, indicação, adaptação e acompanhamento da utilização do equipamento de proteção individual adequado aos riscos.

5. Educação e Motivação

Desenvolvimento de atividades que propiciem informação, treinamento e motivação tanto dos trabalhadores como dos profissionais das áreas de saúde, segurança e administração da instituição.

6. Gerenciamento dos Dados

Sistematização dos dados obtidos nas etapas anteriores, de modo a subsidiar ações de planejamento e controle do PCA.

7. Avaliação do Programa

Sendo o objetivo primordial de qualquer PCA evitar ou reduzir a ocorrência de perdas auditivas ocupacionais, esta etapa deve priorizar os seguintes aspectos:

1º Avaliar a abrangência e a qualidade dos componentes do programa.

2º Avaliar os resultados dos exames audiométricos individual e setorialmente.

O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva enfatiza que deverão ser observadas as peculiaridades de cada instituição na elaboração de um PCA. Estas recomendações podem serem revistas de acordo com os avanços técnico-científicos.

Emitido em São Paulo (SP) em 20/08/99.
Participantes da reunião de elaboração do 6º boletim:

ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. João Alberto Maeso Montes - RS
Dr. Osny de Melo Martins - PR
SOBRAC - Sociedade Brasileira de Acústica
Fga. Mestre Ana Claúdia Fiorini - SP
SBFa - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
Fga. Dra. Iêda Chaves Pacheco Russo - SP
Fga. Mestre Marcia Tiveron de Souza - SP
SBO - Sociedade Brasileira de Otologia
Dr. José Seligman - RS
Dr. Raul Nielsen Ibañez - RS
SBORL - Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia
Dr. Alberto Alencar Nudelmann - RS (Coordenador)
Dr. Everardo Andrade da Costa - SP
Além dos profissionais que assinam os seis boletins, já atualizados, do Comitê, participaram da elaboração de anteriores, em suas várias etapas, os colegas Maristela Vendramel Ferreira Carnicelli, Eduardo Giampaoli, Ruy Carlos Carvalho de Souza Lôbo, Michel Patrick Polity, Eliane Schochat, Thelma Costa e Renor Beltrami.


Decreto 3048 de 06/05/99 com atualização (finalidades, princípios básicos dos benefícios da previdência social, custeio da seguridade, organização da seguridade social)
Anexo II:Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais
Anexo III Relação das Situações que dao direito à Auxilio Acidente
Anexo IV Classificação dos agentes nocivos
Anexo V Relaçao das atividades preponderantes e correspondentes aos graus de risco (conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica –CNAE alterada pelo Decreto 6957 de 09/09/2009).
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm

NR7 Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional -PCMSO
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20%28atualizada%202013%29.pdf

NR15 Atividades e operações Insalubres
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D14EAE840951/NR-15%20(atualizada%202014).pdf

NR35 Trabalho em Alturas
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-35%20%28Trabalho%20em%20Altura%29.pdf

NR33 Trabalho em espaço confinado
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A39E4F614013A0CC54B5B4E31/NR-33%20%28Atualizada%202012%29.pdf

Consenso sobre voz profissional
Boletins ComVoz 1 e Boletim Comvoz 2
:copiar do site ABORLCCF

Portaria nº 19 (parâmetros de monitorização de exposição ocupacional e diretrizes para avaliação da audição) http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEEB7F30751E6/p_19980409_19.pdf

Portaria nº24 (aprova o texto da NR7 sobre exames médicos e inclui a audiometria)
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEEB7F30751E6/p_19980409_19.pdf

Portaria nº25 (aprova o texto da NR9 sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEA44A24704C6/p_19941229_25.pdf

Ordem de Serviço nº608 INSS, de 05/08/1998(norma técnica do INSS sobre perda auditiva neurossensorial por exposição a níveis depressão sonora elevados de origem ocupacional
http://www.oficionet.com.br/arquivos_links/INSS/OS608-INSS-05-08-98.pdf

POLITICA SOBRE DEFICIENCIA AUDITIVA

Decreto 3298 DE 20/12/1999 Política Nacional de Integração de Pessoa com Deficiência http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

Decreto 5296 de 02/12/2004: critérios básicos para acessibilidade para pessoas com deficiência e estabelece perdas auditivas para pessoa com deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

Decreto 44.300 de 20/02/2006 cargos públicos no Estado do RS para pessoas com deficiência –conceito de deficiência auditiva Art 3º ,inciso II
http://www.faders.rs.gov.br/legislacao/5/74

POLÍTICA DO TRÂNSITO

DPVAT(lei federal 11.945 DE 2009) Anexo sobre tabela de danos corporais http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11945.htm

Resolução do CONTRAN 267 de 15/02/2008:exames de aptidão física e mental - Código do Trânsito Brasileiro
Anexo I questionário
Anexo III avaliação ORL(especialmente sobre otologia e otoneurologia)
Anexo IV avaliação da voz coloquial
Anexo X avaliação de distúrbios do sono
Anexo XI Escala de Epworth
Anexo XII Índice de Mallampati

http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_267.pdf

POLÍTICAS SOBRE MEDICAMENTOS, ORTESES E PRÓTESES

Resolução do CFM 1956/2010 (disciplina a prescrição de materiais implantáveis, orteses e próteses e determina arbitragem quando houver conflito)
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1956_2010.htm

Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (atualizada em 2014) Lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS

http://www.saude.rs.gov.br/upload/1426528130_Rename-2014%20MINISTERIO.pdf

ERRO MÉDICO /LEGISLAÇÃO

Código Civil Brasileiro, lei 10.406 de 10/01/2002
Titulo III Atos ilícitos: Art 186
Titulo IX Responsabilidade civil
Cap I Art 927
CapII Art 951
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Codigo de Proteção e Defesa do Consumidor:Lei 8078/90
Cap III Direitos básicos do consumidor: Art 6º
Cap IV Da qualidade de produtos ou serviços ,prevenção e reparação de danos
Seção II Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço : Art 14º ,inciso 4º
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Código de Ética Medica –Resolução 1931 de 17/09/ 2009,em vigor desde 13/04/2010
Capítulo VIII Sobre Remuneração Profissional artigos 68 e 69
Capitulo X Documentos médicos
Capitulo XI Auditoria e Perícia Medica
http://www.cremers.org.br/pdf/codigodeetica/codigo_etica.pdf

Site CBO: cbo.net.br

Site SBG: www.sbglaucoma.org.br